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Jur. ementada 1145/2001: Penal. Crime previdenciário. Refis. Mantida a decisão que não recebeu a denúncia pois a empresa, optante do refis cumpriu todos os requisitos da Lei 9.964/00.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.71.00.022216-5/RS (DJU 25.04.2001, SEÇÃO 2, p. 661) 

RELATORA    : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : A.J.C.M.

                      : A.C.M.M.

ADVOGADO   : EDSON LUIZ RODRIGUES DA SILVA E OUTROS                            

 

EMENTA        

 

PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. OPÇÃO PELO REFIS. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DO PRAZO PRESCRICONAL. 1. MANTIDA A DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA  POIS A EMPRESA, OPTANTE DO REFIS CUMPRIU TODOS OS    REQUISITOS DA LEI 9.964/00, O QUE AUTORIZA O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA SUSPENSÃO DA PRETENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL ENQUANTO PERDURAR O PARCELAMENTO.                           

 

ACÓRDÃO        

 

Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante  do presente julgado.         

Porto Alegre, 22 de março de 2001.

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