INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1111/2001: Penal. Crime previdenciário. Dificuldades financeiras. Exclusão da culpabilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.113474-4/SC (DJU 25.04.2001, SEÇÃO 2, P. 657) 

RELATOR    : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO

APELANTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELADO    : A.L.

ADVOGADO: OMERO ARAUJO DE FREITAS                               

 

EMENTA         

 

PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (LEI 8.212/91, ART. 95, D). DIFICULDADES FINANCEIRAS. CULPABILIDADE.         

1. Para que incida a causa supralegal de exclusão da culpabilidade relacionada às dificuldades financeiras da empresa do acusado - que impossibilitaram o cumprimento de sua obrigação - deve haver robusto conjunto probatório em tal sentido.

2. No presente caso, houve comprovação inequívoca de encontrar-se a pessoa jurídica nessa situação.                              

 

ACÓRDÃO         

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2001.

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040