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Artigos

Jurisprudência: Penal. Crime tributário.Compensação de créditos de ICMS. Necessidade de provas. Inidoneidade do HC.

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STJ - RHC 10267/SP (2000/0062097-1) (DJU 23.04.2001, SEÇÃO 1, p. 185)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE: EDIO NOGUEIRA E OUTRO
ADVOGADO: ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO E OUTRO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: EDIO NOGUEIRA
PACIENTE: OSVALDO ZAGUINE

EMENTA

RHC. CRIME TRIBUTÁRIO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. 1. O deferimento de utilização de crédito acumulado de ICMS na liquidação de débitos fiscais pela autoridade administrativa, em data posterior ao recebimento da denúncia por infração à Lei nº 8.137/90, não é causa suficiente para o trancamento da ação penal, nos estreitos limites do habeas corpus, dada a necessidade requerida pela espécie de investigação probatória. 2. Recurso ordinário improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal. Brasília, 03 de abril de 2001 (data de julgamento).



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