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TRF 5ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL Nº 283-CE (99.05.15802-2 (DJU 06.04.2001, SEÇÃO 2, p. 302)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO: F.A.C.U.
ORIGEM: JUSTIÇA FEDERAL 4ª VARA - CE
RELATOR: JUIZ UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE - 1ª TURMA
EMENTA
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REVOGADO (LEI Nº 8.212/91, ART. 95, LETRA "D") REVOGADO PELA LEI Nº 9.983, 14/07/2000.
Extinção da punibilidade na forma do art. 107, inciso III, do Código Penal.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas constantes, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Recife, 07/12/2000 (data do julgamento).
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