As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF 3ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.61.05.010202-4 (DJU 03.04.2001, SEÇÃO 2, P. 1266)
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE
IMPETRANTE: I.T.
PACIENTE: I.T.
ADVOGADO: TAKEITIRO TAKAHASHI
IMPETRADO: PROCURADOR DA REPÚBLICA EM CAMPINAS SP
EMENTA
HABEAS CORPUS. ARTIGO 95, ALÍNEA "D", DA LEI Nº 8.212/91. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL REQUISITADO POR PROCURADOR DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DESTA CORTE. DAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO ACEITAÇÃO PELO INSS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 34 DA LEI nº 9.249/95. ORDEM DENEGADA.
- o simples oferecimento de bens em dação em pagamento não extingue a punibilidade, a teor do artigo 34, da Lei nº 9.249/95. Exige-se o pagamento do tributo ou contribuição e seus acessórios em dinheiro. Da documentação trazida pelo impetrante verifica-se que o INSS ainda hão aceitou receber os imóveis ofertados. Logo, não é sem justa causa que sequem as investigações.
- Preliminar de incompetência do tribunal para apreciar o writ rejeitada. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partos as acima indicadas, DECIDE a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da corte, nos termos do voto da Desembargadora Federal Ramza Tartuce, acompanhada pelo voto da Desembargadora Federal Suzana Camargo e, no mérito, à unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Desembargador Federal Relator.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040