INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 3106/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Princípio da insignificância (R$ 5.000,00).

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 4ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2001.04.01.008171-2/SC (DJU 06.03.02, SEÇÃO 2, P. 2435, J. 07.12.01) RELATOR : DES. FEDERAL FÁBIO ROSA
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: LUIS ALBERTO D' AZEVEDO AURVALLE
APELADO : S.J.C.S.
ADVOGADO: CESAR AUGUSTO WOLFF EMENTA PENAL. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. Não se pode justificar uma condenação penal por um dano que a própria vítima desconsidera. O desinteresse na arrecadação indica que a conduta não apresenta danosidade suficiente a fundamentar sua incriminação.
2. Se o valor devido a título de contribuições previdenciárias não ultrapassa R$ 5.000,00, não existe lesão à Previdência e, pois, o próprio resultado do delito, sendo atípica a conduta.
3. Apelação improvida.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040