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Jur. ementada: CRIME TRIBUTÁRIO. DENÚNICA GENÉRICA. POSSIBILIDADE.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.170 - RIO DE JANEIRO (2000/0044285-2) (DJU 11.12.2000, p. 221) 

RELATOR: MIN. EDSON VIDIGAL

IMPTE     : GUSTAVO EID BIANCHI PRATES

IMPDO    : TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PACTE     : LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES 

 

EMENTA

  

PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA.

1 - Nos crimes societários complexos, desde que a denúncia narre o fato delituoso de forma clara, propiciando o exercício da ampla defesa, é dispensável a descrição minuciosa e da conduta de cada acusado.

2 - Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido.

  

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido, cassando a liminar. Votaram com Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 13 de novembro de 2000 (data do julgamento).

 

 

 

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