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Jur. ementada: CRIME PREVIDENCIÁRIO. DELITO DE POUCA MONTA. AUSÊNCIA DE DOLO: ABSOLVIÇÃO.

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TRF 3ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 96.03.091243-3 (DJU 06.12.2000, SEÇÃO 2, p. 202) 

APELANTE  : GABRIEL BENTO DE FIGUEIREDO FILHO

APELANTE  : MARIA CANDIDA DE FIGUEIREDO

ADVOGADO: AGUINALDO ALVES BIFFI

APELADO    : JUSTIÇA PÚBLICA

RELATORA  : DESEMBARGADORA FEDERAL SYLVIA STEINER

  

EMENTA

  

PENAL - PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL -NULIDADES AFASTADAS DIFICULDADES FINANCEIRAS DA EMPRESA - NÃO COMPROVAÇÃO DÉBITO DE POUCA MONTA - PAGAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO - ADMISSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - Não é inepta a denúncia que atende a todos os requisitos do artigo 41 do CPP, além de ensejar o exercício do direito de defesa.

2 - O inquérito policial não é peça indispensável ao oferecimento da denúncia, quando presentes informações suficientes a respeito do ilícito que se apura e de autoria.

3 - A alegada dificuldade financeira da empresa não elide a conduta delitiva, máxime se nenhuma prova foi trazida aos autos nesse sentido, ônus que incumbe ao acusado.

4 - Débito de pouca monta, relativo às contribuições previdenciárias não recordas, aliado ao pedido de parcelamento e pagamento, embora serodio, além da existência de dificuldades financeiras, são elementos que caracterizam a ausência de dolo e permitem a absolvição dos acusados.

5 - Recurso a que se dá parcial provimento para absolver os acusados com base no art. 386, VI, do CPP.  

 

ACÓRDÃO  

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, Acordam os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

São Paulo, 12 de setembro de 2000 (data do julgamento).



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