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Jur. ementada: CRIME PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA 1571/97 CONVALIDADA PELA LEI 9639/98. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 97.04.31529-5/SC (DJU 06.12.2000, SEÇÃO 2, p. 322). 

RELATOR    : JUIZ JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

APELANTE  : MOACIR VITAL SCHIPHORST

ADVOGADO: JOSÉ MANOEL SOAR

                    : ALDA ELIZABETH TEIXEIRA

APELADO    : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ 

  

EMENTA

  

PROCESSO PENAL E PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 95, "D", DA LEI  Nº 8212/91. MEDIDAS PROVISORIAS Nº 1571 SEXTA E SÉTIMA EDIÇÕES. PARCELAMENTO. LEI 9639/98. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.          

1. Os atos praticados com fundamento na Medida Provisória nº 1571/97, sexta e sétima reedições, restaram expressamente convalidados pelo Art. 12 da Lei nº 9639/98.           

2. Aplica-se o extingue-se a punibilidade de todos aqueles  que pagaram ou parcelaram seus débitos, até o advento da oitava  reedição da Medida Provisória referida, que não reeditou o § 7º, do  art. 7º da medida anterior.          

3. Apelação provida. Extinção da punibilidade decretada.                             

  

ACÓRDÃO

  

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima  indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional  Federal da 4ª Região, unanimidade, dar provimento ao recurso, nos  termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2000.



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