INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada: CRIME PREVIDENCIÁRIO. MP 1.571/97 CONVALIDADA PELA LEI 9.639/98. INDEVIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 262.433 - RIO GRANDE DO SUL (2000/0057009-5) (DJU 04.12.2000, p. 90) 

RELATOR    : O EXMO. SR. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

RECTE         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECDO        : ROMILDO VALLANDRO

ADVOGADO: GUMO FRANCISCO DA SILVEIRA

  

EMENTA 

 

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DOS EMPREGADOS E NÃO REPASSADA AOS COFRES PÚBLICOS. SUSPENSÃO DA APLICABILIDADE DO ART. 95, "D", DA LEI 8.212/91 PELA MP 1.571 (6ª E 7ª EDIÇÕES). CONVALIDAÇÃO. LEI 9.639/98.

Em virtude do princípio da legalidade estrita, vigente no a Medida Provisória não é instrumento normativo idôneo para criar ou excluir tipo penal. A Medida Provisória nº 1.571/97 não suspendeu validamente da norma penal incriminadora do art. 95, alínea "d", da Lei 8.212/91.

Ao extinguir a punibilidade do recorrido, por entender aplicáveis as disposições da mencionada MP, indevidamente convalidadas no art. 12 da Lei de conversão nº 9.639/98, o Tribunal a quo negou vigência ao art. 95, "d", da Lei 8.212/91.

Recurso especial conhecido e provido.

  

ACÓRDÃO

  

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos cotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros Felix Fischer e Gilson Dipp. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Jorge Scartezzini e, justificadamente, o Ministro Edson Vidgal.

Brasília-DF, 19 de outubro de 2000 (data do julgamento).



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040