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Jur. ementada: CRIME FINANCEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE: INVIABILIDADE.

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STJ - HABEAS CORPUS  Nº 13.845 - SC  (DJU 04.12.2000, p. 83)  

RELATOR    : MIN. FELIX FISCHER

IMPTE         : VALDENIR TANNENHAUES

ADVOGADO: HENRIQUE NEVES DA SILVA E OUTROS

IMPDO        : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PACTE         : PAULO ROBERTO CASECA DOS SANTOS (PRESO)

  

EMENTA

  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 83 DA LEI Nº 9.430/96. DENÚNCIA. ART. 30 DA LEI Nº 7.492/86. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.

I- O art. 83 da Lei nº 9.430/96 não é óbice - quer como condição de procedibilidade, quer como questão prejudicial - para a atuação do Parquet.

II- Conforme dicção do art. 30 da Lei nº 7.492/86, sem prejuízo do contido no art. 312 do CPP, a prisão preventiva do acusado da prática de quaisquer dos crimes previstos nessa Lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada.

III- A questão acerca da participação no evento só pode ser apurada ao final, no iudicium causae, porquanto exige, aqui, para tanto, o vedado cotejo de prova.

IV - É de se cassar a decretação da prisão preventiva que não apresenta fundamentação concreta e vinculada.

V- Writ parcialmente deferido.

  

ACÓRDÃO

  

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, cassando-se o decreto de prisão preventiva do paciente, para que este possa responder solto o processo, se por ai não estiver preso, sem prejuízo, sem prejuízo de, eventualmente, ser proferida nova decretação de pris0ão "ad cautelam", diversa e concretamente fundamentada. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e JOSÉ ARNALDO. Ausente, justificadamente, o Ministro EDSON VIDIGAL. Sustentou oralmente, o Dr. Henrique Neves da Silva, pelo paciente.

Brasília, 7 de novembro de 2000 (data do julgamento).

 

 



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