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Jur. ementada: CRIME TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: IMPOSSIBILIDADE.

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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.72.01.004461/SC (DJU 29.11.2000, SEÇÃO 2, p. 181) 

RELATORA     : JUÍZA ELLEN GRACIE NORTHFLEET

RECORRENTE: LUIS BATSCHAUER

                       : ANSELMO BATSCHAUER

ADVOGADO   : MAURICIO SALVADORI CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTRO  

RECORRIDO  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   :  CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

  

EMENTA

  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 34 DA LEI Nº 9.249/95 E ART. 15 DA LEI Nº 9.964/2000.

1. O parcelamento do débito, capaz de gerar os efeitos previstos no art. 34 da Lei nº 9.249/95, bem como no art. 15 da Lei nº, 9.964/2000, deve ser efetivado em data anterior ao recebimento da denúncia.

2. Recurso improvido.

  

ACÓRDÃO

  

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao  recurso criminal em sentido estrito, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 07 de novembro de 2000.



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