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Jur. ementada: CRIME PREVIDENCIÁRIO. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE.

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TRF 5ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL  Nº 2230 - SE (DJU 27.11.2000. SEÇÃO 2, p. 634)                 

APELANTE    : JUSTIÇA PÚBLICA

APELADO      : JOSÉ LAÉRCIO PASSOS     

ADVOGADOS: JOSÉ AUGUSTO COSTA SOBRINHO E OUTROS

RELATOR      : JUIZ RIVALDO COSTA

  

EMENTA

  

PENAL. CRIME CONTRA  A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI Nº 8.212/91. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. INOCORRÊNCIA ATIPICIDADE DA CONDUTA- "ABOLITIO CRIMINIS"- LEI Nº 8-666/94. INEXISTÊNCIA.

- A lei Nº 8.866/94, ao disciplinar a figura do depositário infiel de valores da Fazenda Pública, de natureza civil, não descriminalizou a conduta tipificada no art. 95, alínea "d", § 1º da Lei nº 8.212/91. Inocorrência da "abolitio criminis"

- É imprescindível à caracterizado, tanto do crime de apropriação indébita como das modalidades equiparadas, no caso, a apropriação de contribuições sociais, que o agente tenha agido dolosamente.

- É necessária a prova inequívoca da ocorrência do dolo específico, consistente no especial fim de agir o réu com intenção de não restituir aos cofres públicos a contribuição previdenciária descontada da folha de salários.

- Improvado o dolo específico, não se tipifica o crime capitulado na Lei 8.212/91, art. 95, alínea "d".

- Recurso improvido.

  

ACÓRDÃO 

 

Vistos, etc.

DECIDE a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto anexos que passam a integrar o presente julgado.

Recife, 14 de setembro de 2000 (data do julgamento).

 



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