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Jur. ementada: CRIME PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI 9.249/95. Artigo 34 da Lei 9.249/95. Cabível o emprego da analogia in bonam partem.

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TRF 3ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL Nº 1999.03.99.095563-6 - SP (DJU 16.11.2000, SEÇÃO 2, p. 349) 

RELATOR       : O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ARICÊ AMARAL

RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA

RECORRIDOS: ANTONIO GUITRE NETO E ADRIANO PAULO GUITTE

ADVOGADO   : DR. GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA

  

EMENTA

 

PENAL. RECURSO CRIMINAL. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 34 DA LEI 9.249/95. ANALOGIA IN BONAN PARTEM. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 95, "d", PARÁGRAFO 1º DA LEI 8.212/91.  

I - A nova Lei do Imposto de Renda restabeleceu o benefício da extinção da punibilidade para os crimes de sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária, mediante o recolhimento do tributo e seus acessórios, antes do recebimento da denúncia (artigo 34, Lei nº 9.249/95).

II - Cabível o emprego da analogia in bonam partem, ao caso vertente.

III - Apenas o pagamento integral da dívida, antes do recebimento da denúncia, enseja a extinção da punibilidade, o que inocorreu no caso vertente.

IV - Recurso ministerial provido para revogar o decreto de extinção da punibilidade.

  

ACÓRDÃO

  

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por maioria, dar provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do Senhor Desembargador Federal Relator, e na conformidade da ata de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vencida a Senhora Desembargadora Federal Sylvia Steiner que negava provimento ao recurso.

Custas, como de lei.

São Paulo, 08 de agosto de 2000 (data do julgamento).

 

 



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