INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada: CRIME PREVIDENCIÁRIO. Contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados. Denúncia em desconformidade com os requisitos legais. Falta de justa causa.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 2ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL Nº 00392  PROCESSO 96.026.37724-0 (DJU 14.11.2000, SEÇÃO 2, p. 48) 

RELATOR: RICARDO REGUEIRA

RECTE     : JUSTIÇA PÚBLICA

RECDO    : FÁTIMA ALAS PAVAN

ADV        : SEM ADVOGADO

  

EMENTA

  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS. DENÚNCIA EM DESCONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE JUSTA CAUSA.

- Denúncia decorrente da falta de repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, capitulada com base no artigo 95, alínea "d", da lei 8.212/91.

- Rejeitada a denúncia, porquanto esta não se encontrava em conformidade com os ditames legais exigidos pelo artigo 41 do Código Penal Brasileiro, vez que a qualificação da recorrida não fora feita devidamente.

- Não se pode imputar à alguém prática criminosa, sem que se tenha delimitado exatamente a conduta desempenhada e a individualização precisa do indivíduo que supostamente a desempenhou.

- Recurso improvido.

  

ACÓRDÃO

  

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1999 (data do julgamento).



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040