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TRF
2ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL Nº 00392 PROCESSO
96.026.37724-0 (DJU 14.11.2000, SEÇÃO 2, p. 48)
RELATOR: RICARDO REGUEIRA
RECTE : JUSTIÇA PÚBLICA
RECDO : FÁTIMA ALAS PAVAN
ADV : SEM ADVOGADO
PENAL
E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS. DENÚNCIA
EM DESCONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE JUSTA CAUSA.
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Denúncia decorrente da falta de repasse das contribuições previdenciárias
descontadas dos salários dos empregados, capitulada com base no artigo 95, alínea
"d", da lei 8.212/91.
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Rejeitada a denúncia, porquanto esta não se encontrava em conformidade com os
ditames legais exigidos pelo artigo 41 do Código Penal Brasileiro, vez que a
qualificação da recorrida não fora feita devidamente.
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Não se pode imputar à alguém prática criminosa, sem que se tenha delimitado
exatamente a conduta desempenhada e a individualização precisa do indivíduo
que supostamente a desempenhou.
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Recurso improvido.
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira
Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Rio
de Janeiro, 07 de dezembro de 1999 (data do julgamento).