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Jur. ementada 3057/2002: Processo penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Refis. Suspensão da pretensão punitiva. Suspensão do inquérito policial. Necessidade.
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TRF 4ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 2001.04.01.083770-3/PR (DJU 20.02.02, SEÇÃO 2, P. 1154, J. 04.02.01)
RELATOR : DES. FEDERAL WOLKMER DE CASTILHO
IMPETRANTE: W.L.
IMPETRADO : PROCURADOR DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE : O.N.S.
EMENTA
ADESÃO AO REFIS. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPENSÃO DO INQUÉRITO.
Possível a suspensão do inquérito durante o tempo de parcelamento do REFIS. Posicionamento que se apóia em precedentes jurisprudenciais que admitem que o ingresso no REFIS determina a suspensão da pretensão punitiva.
Ordem concedida em parte.
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