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Artigo: Ponto Final: Novo Secretário na Segurança Pública do Estado de São Paulo (Ou "Como era gostoso o meu francês")

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Paulo Sérgio Leite Fernandes

Advogado criminalista em São PauloPresidente, no Conselho Federal da OAB,da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Advogado

Vem aos jornais a notícia de ter o Governador do Estado de São Paulo nomeado outro Secretário da Segurança Pública para substituir o Promotor de Justiça Petrelluzzi, afastado para concorrer a uma cadeira na Câmara Federal. Sobre o demissionário, poucos comentários há. Diga-se apenas que não se preocupou , durante todo o exercício do cargo, em fazer cumprir o Estatuto da Advocacia, lei federal em plena vigência. Há alguns advogados, com efeito, recolhidos em prisão provisória no 13.º Distrito Policial, mentirosamente rotulado de prisão especial. Advogados são processados por hipóteses de infrações penais sim, pouquíssimos, diga-se de passagem, comparados com os quatrocentos e cinqüenta mil que a imprudência do Ministério da Educação semeou pelo país. O Código Penal foi edificado para homens. Somos pecadores. Certa vez, enquanto professor de Direito, pus um Código Penal sobre a cátedra e desafiei os alunos a jurarem, mão direita sobre o mesmo, nunca o terem infringido. Um deles se animou ao teste. Não resistiu a um interrogatório minucioso. Obviamente, há crimes e criminosos, pecadinhos e pecadões. O delinqüente de hoje pode ser o presidente de amanhã e vice-versa. Assim, há advogados, juízes, promotores públicos, médicos, engenheiros, economistas, artistas, outros "istas" e até sacerdotes envolvidos eventualmente em ações penais. O Direito Processual Penal, para uma parte da doutrina, é o estatuto da liberdade, porque o cidadão tem o direito ao processo. A ação penal, portanto, não deve envergonhar ninguém. O 13.º Distrito Policial de São Paulo é uma ignomínia. Há fotografias extraídas do local, dando triste demonstração de como se pode insultar a verdade com afirmativas de ser o citado cárcere local adequado ao recolhimento de presos diferenciados. Aliás, nas raras hipóteses em que um magistrado (ou promotor público) teve a desventura de se ver submetido a processo criminal, sendo posto em prisão provisória, o foi em "Sala de Estado Maior", até porque não seria poupado pelos presos comuns. Além de ser uma opção lógica, é o jogo da vida. A existência é assim, não se podendo ofender regras postas pela própria natureza. Já se fazia o mesmo nas eras primitivas ou entre os silvícolas. Lembro-me (só para suavizar o texto) de um bom filme brasileiro que assisti na época em que era difícil produzir-se coisa assemelhada: "Como era gostoso meu francês". Os selvagens capturaram um parisiense e o devoraram, mas antes o trataram muito bem, dando-lhe os mais diversos alimentos. Já se vê que o francês, até por ser francês, teve certa distinção no cativeiro... A ficção e a realidade deveriam confundir-se, também, na hipótese da mentirosa prisão especial do 13.º Distrito Policial. Não se sabe por quais cargas d'água, os advogados são pessimamente tratados ali, esmerando-se as autoridades na manutenção do sistema, embora sob ataque constante da OAB. Aqui, as coisas se complicam para os dois novos eminentes Secretários da Segurança Pública do Estado de São Paulo. Um, como Petrelluzzi, é eminente Promotor de Justiça, prometendo seguir as linhas deixadas pelo outro. O Secretário Adjunto é o culto advogado criminalista Marcelo Martins de Oliveira, ciente, consciente e predestinado a cooperar na adequação da mentira existente à verdade pretendida. Há quatrocentos e cinqüenta mil advogados aguardando a recomposição de um mínimo de dignidade daqueles cinco ou seis advogados que apodrecem no famigerado 13.º Distrito Policial. Se o novo Secretário Titular não se incomodar com eles , o Adjunto (aquele que segue junto) deve fazê-lo, sob pena de colocar em risco a própria origem que o plasmou (a Ordem dos Advogados do Brasil). Aqui, não há acordo possível. Há apenas a esperança de que os dois novos Secretários se convençam da necessidade de se cumprir a lei. Apenas isso, relembrando-se a ambos que a toga e a beca impõem compromissos indisponíveis. Portanto, cumprimentos a ambos, até cumprirem a tarefa. Se e quando persistir a vergonha em que colocados os advogados provisoriamente presos, surgirá uma nuvem grande de tristeza a ser estendida por meio milhão de irmãos. Assim prometo
FERNANDES, Paulo Sérgio Leite. Ponto Final: . Disponível na internet:http://www.ibccrim.org.br, 23.01.2002.


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