Regulamento da 2.ª Chamada Temática de Monografias de Ciências Criminais do IBCCRIM (2019/2020)
A Diretoria do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), implantando o programa de atividades aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 1996, institui a 2.ª Chamada Temática de Monografias de Ciências Criminais do IBCCRIM (2019/2020), a ser realizada segundo o Regulamento que segue:
Disposições Gerais
Art. 1.º - Serão selecionadas até 03 (três) monografias, podendo submeter trabalhos à presente Chamada Temática qualquer pessoa física, associada ou não ao IBCCRIM.
§1.º A Comissão Editorial poderá deixar de conferir qualquer prêmio, se considerar que nenhum dos trabalhos apresentados preenche os requisitos desta Chamada Temática.
§2.º A Comissão Editorial, se constatar, posteriormente, impedimento ou comprovada irregularidade, poderá tomar as providências cabíveis a respeito da publicização dos fatos e do reparo aos danos causados ao IBCCRIM, sem prejuízo de outras providências legais.
§3.º Em nenhuma hipótese poderá participar do certame, com submissão de trabalhos, membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo atuais do IBCCRIM, ou da gestão 2018/2019, membro da Comissão Editorial ou da Comissão Avaliadora do presente processo de seleção, e os vencedores dos certames anteriores.
§4.º As monografias inscritas devem abordar os temas adiante especificados, devem ser redigidas em língua portuguesa, ficando o título, a abordagem crítica, o posicionamento opinativo e o enfoque metodológico a critério do/a autor/a, obedecidas as seguintes exigências:
a) Ser o trabalho inédito, especialmente sob o ponto de vista acadêmico, institucional ou curricular, bem como não estar pendente de publicação;
b) Serão admitidos trabalhos de diferentes perfis (obras coletivas, teses e dissertações), produzidos ou não em instituições acadêmicas de ensino e pesquisa. Não serão admitidos trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação lato sensu.
c) Apresentar, na parte final do texto, a relação de obras citadas ao longo do trabalho, por meio de referências bibliográficas com indicação clara, uniforme e completa dos respectivos autores/as e fontes. Em notas de rodapé, referências só devem constar no formato (autor/a, data, página).
d) Não conter qualquer referência, direta ou indireta, que possibilite à Comissão Avaliadora identificar o concorrente.
e) O trabalho deverá ter no mínimo 200.000 caracteres, com espaços, e no máximo 600.000 caracteres, com espaços, incluindo caixas de textos, notas de rodapé e notas de fim. Os parágrafos devem ser justificados. Como fonte, deve ser empregada Times New Roman, corpo 12. Os parágrafos devem ter entrelinha 1,5; as margens, superior e inferior, 2,5cm e as laterais 3,0cm. O tamanho do papel deve ser A4.
f) As referências bibliográficas devem seguir o padrão da norma NBR 6023/2018 (da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT). A referência bibliográfica deve conter: sobrenome do autor/a em caixa alta; vírgula; nome do/a autor/a em caixa alta e baixa; ponto final; em caso de mais de um/a autor/a, separar cada qual por ponto e vírgula; título da obra em itálico (subtítulo sem itálico), somente a primeira letra do título em caixa alta, excetuando-se nomes próprios; ponto; número da edição (a partir da segunda); ponto; local da publicação; dois pontos; nome da editora (não usar a palavra editora); vírgula; ano da publicação; ponto, tudo como no exemplo a seguir:
"NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de processo civil comentado. 3. ed. São Paulo: RT, 1999".
Os trabalhos devem ser precedidos por um breve Resumo (15 linhas no máximo), palavras-chaves e de um Sumário, do qual devem constar os itens com até 4 dígitos, como no exemplo:
"SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Responsabilidade civil ambiental: legislação: 2.1 Normas clássicas; 2.2 Inovações; 2.2.1 Dano ecológico; 2.2.2.1 Responsabilidade civil objetiva...";
g) Deve ser enviado um resumo da monografia de, no máximo, 15 linhas no vernáculo original do trabalho.
§5.º Os trabalhos que não respeitarem, total ou parcialmente, as exigências estabelecidas pelo §4º deste edital, serão sumariamente eliminados do processo seletivo e não serão submetidos à avaliação.
§6.º Podem concorrer apenas trabalhos de autoria individual ou em coautoria, limitada a dois autores/as por monografias; ultrapassado esse limite, haverá a necessidade de justificar a natureza da colaboração dos demais coautores/as para a produção do trabalho.
§7.º O/A mesmo/a autor/a poderá submeter à avaliação apenas um trabalho.
§8.º Consideram-se inéditos os trabalhos oriundos de programas de mestrado e doutorado que tiverem sido disponibilizados em meio eletrônico pela instituição de ensino em virtude de previsão no regulamento do programa de pós-graduação.
§9.º É vedada a inscrição de monografias já submetidas para publicação em outros concursos não deste Instituto, editoras ou instituições, ainda que pendentes de avaliação naquelas instâncias.
Da Seleção das Monografias
Art. 2.º - Serão selecionadas 03 (três) monografias para publicação, que tenham como tema os seguintes fenômenos contemporâneos da justiça criminal no Brasil e/ou América Latina, bem como em perspectiva comparada. As monografias submetidas a este certame devem abordar um ou mais dos seguintes problemas de investigação:
I. Interseccionalidade e crime:
II. Violência, segurança e política criminal:
III. Democratização do sistema de justiça criminal: processo e direitos fundamentais:
IV. Corrupção e judicialização da política na América Latina:
§1.º Os autores/as dos trabalhos selecionados terão direito a:
a) Entrega de 10 (dez) monografias já editadas pelo IBCCRIM, desde que disponíveis em estoque para doação.
b) A doação de 12 (doze) exemplares editados, dos anos de 2018 e 2019, da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim), desde que disponíveis em estoque para doação.
c) A publicação da monografia no formato digital, ficará ao encargo exclusivo do IBCCRIM edisponível aos associados no site das Monografias Digitais, publicadas bimestralmente, respeitando a ordem de publicação a ser definida pelo Departamento de Monografias do Instituto.
§2.º No ato da inscrição, os/as autores/as das monografias vencedoras, desde logo, cederão seus direitos patrimoniais de autor/a pelo prazo de 01 (um) ano e autorizarão o IBCCRIM para reproduzir e publicar, digitalmente, sem outros encargos de qualquer natureza, ficando os autores/as cientes de que o IBCCRIM, sempre a critério de sua Diretoria e por prazo indeterminado, poderá disponibilizá-la gratuitamente, sem prejuízo da possível comercialização, com o objetivo de autofinanciamento do certame.
§3.º No prazo de 01 (um) ano a contar da assinatura do contrato, os/as autores/as se comprometerão a não editar a monografia vencedora sem autorização prévia e expressa da Diretoria do IBCCRIM; findo esse prazo, poderão vir a fazê-lo, desde que com a indicação expressa e bem visível de que a obra foi vencedora da 2.ª Chamada Temática de Monografias de Ciências Criminais do IBCCRIM (2019/2020).
§4.º Entre a proclamação das monografias selecionadas e a edição da obra, nos termos dos parágrafos 2.º e 3.º deste artigo, serão admitidas apenas pequenas retificações no texto para atualização técnica ou correção vernacular, ou para introdução de pequenas referências de identificação pessoal do/a autor/a, vedada, porém, sempre a critério da Comissão Avaliadora, qualquer alteração substancial de sentido ou de posicionamento científico.
Da Comissão Editorial
Art. 3.º - A Comissão Editorial será composta pelo Coordenador-chefe e pelos Coordenadores-assistentes do Departamento de Monografias do IBCCRIM, e equipe editorial, cujos nomes estão relacionados ao final deste edital.
§1.º - Cabe à Comissão Editorial administrar o processo de inscrição, avaliação e premiação definidos por este edital.
§2.º - Cabe à Comissão Editorial realizar a avaliação preliminar de todos os trabalhos recebidos, que recairá sobre os seguintes elementos: adequação formal às normas do certame, ineditismo do trabalho, deficiências metodológicas, excessivos erros gramaticais, ortográficos e consistência bibliográfica das monografias inscritas; bem como dos requisitos expostos no art. 1.º, §§ 4.º a 8º, e, sendo o caso, decidir pela eliminação sumária dos trabalhos.
§4.º As decisões da Comissão Editorial serão sempre tomadas por maioria simples de votos e serão irretratáveis e irrecorríveis, cabendo à mesma decidir todos os casos e questões que se apresentem, ainda que não previstos neste Regulamento.
Da Comissão Avaliadora
Art. 4.º - A Comissão Avaliadora será designada pela Diretoria Executiva do IBCCRIM e divulgada no Portal do Instituto no dia 30 de setembro de 2019, podendo convidar outras pessoas para auxiliá-la no curso dos seus trabalhos.
§1.º O sistema de avaliação das monografias seguirá a seguinte sistemática:
(I) A primeira fase de julgamento será realizada pela Comissão Editorial e consistirá em julgamento formal com relação aos requisitos estabelecidos no art. 1.º, e em julgamento de pertinência temática de acordo com o exposto no art. 2.º, incisos I a IV deste edital. Os trabalhos que não respeitarem, total ou parcialmente, qualquer desses requisitos, serão sumariamente eliminados do concurso;
(II) Após realizada análise formal de adequação aos requisitos deste edital, os trabalhos serão encaminhados a dois membros da Comissão Avaliadora para julgamento de mérito e elaboração de parecer. Nessa segunda fase, será atribuída uma nota de 00 (zero) à 10 (dez), com aprovação, ou não, para a próxima fase de julgamento;
(III) Os trabalhos que obtiverem aprovação unânime na segunda fase de julgamento serão enviados para dois outros membros da Comissão Avaliadora juntamente com os pareceres elaborados na segunda fase, para julgamento final das monografias. Nessa terceira etapa de julgamento, será atribuída uma nota de 00 (zero) à 10 (dez) a cada monografia.
(IV) Por fim, serão somadas as notas da segunda e da terceira fases de julgamento, sendo a ordem de classificação o resultado da soma total dessas notas. Em caso de empate, serão consideradas as notas da segunda fase de avaliação como critério subsidiário de desempate; persistindo o empate, a Comissão Editorial da Chamada Temática poderá solicitar mais uma avaliação das monografias empatadas por um membro da Comissão Avaliadora que não tenha avaliado o mesmo trabalho anteriormente, ou por um novo avaliador a ser especialmente designado.
(V) A ordem de classificação se dará de forma geral, não havendo separação por área temática na organização do ranking. Caso os três primeiros colocados tenham temas similares entre si, a Comissão Editorial da Chamada Temática selecionará o trabalho mais condizente com a diversidade do certame e indicará como premiado o próximo trabalho com maior pontuação na ordem de classificação.
§2.º A eliminação de qualquer monografia ou autor/a inscrito poderá ser objeto de divulgação apenas na hipótese de cassação do prêmio prevista no §2.º do artigo 1.º deste Regulamento, ficando somente registrada em ata os demais casos.
§3.º Os membros da Comissão Avaliadora ficam comprometidos com o dever de sigilo quanto a todas as suas atividades no presente processo de avaliação.
§4.º A fim de garantir a transparência e imparcialidade científica da 2.ª Chamada Temática de Monografias, os pareceres elaborados pela Comissão Avaliadora poderão ser enviados por e-mail, resguardado o anonimato do/a avaliador/a.
Das Inscrições
Art. 5.º - As inscrições, que ficam desde logo declaradas abertas, serão gratuitas e efetivadas mediante o envio ao IBCCRIM, por correio eletrônico, da íntegra do trabalho em arquivo de formato Word (“.doc.”, ou “.docx.”) e pelo preenchimento do formulário de cadastro, mediante acesso ao link: https://forms.gle/rJeMkr3T2t5qczrz8.Serão aceitas apenas as monografias enviadas ao IBCCRIM até o dia 02 de outubro de 2019. A inscrição implica a aceitação de todas as disposições deste Regulamento, devendo ser obedecidos os seguintes procedimentos, obrigatórios, sob pena de eliminação sumária:
a) o/a autor/a enviará, em documento anexo ao correio eletrônico, a íntegra da monografia capeada com a indicação "2.ª Chamada Temática de Ciências Criminais IBCCRIM", seguida do título da obra e do pseudônimo (com mais de uma palavra) escolhido livremente pelo/a autor/a, vedada sua identificação verdadeira por qualquer referência ou símbolo diretos ou indiretos;
b) no corpo do correio eletrônico, o concorrente informará o título completo da monografia, o pseudônimo adotado, o nome, os endereços completos do/a autor/a, endereço eletrônico (e-mail), os números de seus telefones para contato e, facultativamente, as informações adicionais que reputar convenientes sobre a monografia (informações sigilosas);
c) no ato da inscrição, e como documento anexo ao mesmo correio eletrônico, devem ser apresentados também declaração, ata de defesa, diploma, atestado ou outro documento que comprove que o trabalho atende aos requisitos do artigo 1.º, §4.º, alínea b, acima, no que se refere à sua origem acadêmica, podendo a Comissão Organizadora solicitar, a qualquer tempo, novas informações ou comprovações necessárias ao esclarecimento sobre a natureza acadêmica do trabalho apresentado ou do curso onde foi produzida;
d) recebida a inscrição via correio eletrônico, o IBCCRIM separará imediatamente o anexo contendo a monografia do corpo das mensagens contendo a identificação dos autores/as, os quais manterá invioláveis sob sua guarda. O IBCCRIM adotará o sistema do "doble blind peer review", com o fim de impedir a identificação do/a autor/a da monografia;
e) cada monografia deve ser inscrita individualmente, ficando expressamente vedadas inscrições múltiplas pelo mesmo procedimento;
f) o endereço eletrônico para remessa é monografia@ibccrim.org.br;
Parágrafo Único: Os trabalhos enviados após 02 de outubro de 2019 não serão recebidos, nem encaminhados para avaliação.
Da Divulgação do Resultado e da Premiação
Art. 6.º - Encerradas as inscrições e avaliados os trabalhos, a Comissão Editorial divulgará no portal IBCCRIM os trabalhos selecionados para publicação nesta Chamada Temática com a identificação dos autores/as e, conferida a satisfação de todos os requisitos deste Regulamento, assim como decididas as questões que se apresentarem, será então proclamado o resultado final, encarregando-se a equipe editorial IBCCRIM de efetuar a comunicação aos autores/as dos trabalhos selecionados.
§1.º Todos os concorrentes que não forem os autores/as das obras declaradas vencedoras estarão imediatamente liberados de qualquer compromisso autoral com o IBCCRIM relativo à 2.ª Chamada Temática de Monografias de Ciências Criminais IBCCRIM 2019/2020, garantido pela Comissão Avaliadora e pela Comissão Editorial, sob compromisso ético, o absoluto sigilo da participação deles no presente concurso.
Disposições Finais
Art. 8.º - Os casos omissos neste regulamento serão submetidos à Comissão Editorial da 2.ª Chamada Temática de Monografias de Ciências Criminais 2019/2020, que tomará decisões por maioria simples de votos e as registrará em atas.
Art. 10.º - Caducará o direito do/a vencedor/a ao prêmio oferecido neste concurso, caso não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração do resultado do concurso.
São Paulo, 27 de agosto de 2019.
Comissão Editorial da 2.ª Chamada Temática de Monografias IBCCRIM 2019/2020
Presidente: Eduardo Saad Diniz.
Membros: Ana Cristina Gomes, Ana Luiza Barbosa de Sá, Cléssio Moura de Souza, Gustavo de Carvalho Marin, Henrique Abi-Ackel Torres, Isis Aparecida Conceição, Jéssica Sponchiado, Matheus de Alencar e Miranda.
Equipe editorial do IBCCRIM: Rafael Vieira, Taynara Lira e Willians Meneses.
Cronograma:
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040